Armadilhas Financeiras
Quem já não enfrentou uma situação como essa, com certeza conhece alguém que se endividou por causa dos juros abusivos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os juros abusivos são aqueles acréscimos exagerados encontrados em contratos excessivamente onerosos. Porém, se é preciso comprar e sempre que a compra for à crédito é preciso pagar algum acréscimo, como se livrar dos juros abusivos?
A melhor forma de prevenção contra esses tributos excessivos é conhecer todas as taxas e juros dos custos financeiros e entender a que cada um se refere antes de comprar um serviço ou produto. Dessa maneira, você não terá nenhuma surpresa depois de estar com o contrato assinado. É importante também não ficar com nenhuma dúvida no momento da compra.
Caso não saiba o que cada encargo significa, não fique com vergonha: pergunte e só assine o contrato depois de todas as informações esclarecidas.
As principais armadilhas financeiras com juros abusivos
Mas como identificar que um valor de juro é abusivo? Para isso, procure saber qual o valor da taxa média de mercado. Se o juro for superior, então ele é considerado abusivo. O valor da taxa para alguns tipos de contratos tem a divulgação pública do Banco Central.
No entanto, existem no mercado algumas das piores armadilhas financeiras envolvendo juros abusivos. A primeira delas é a oferta com taxa de juro zero. Ela é aplicada principalmente na venda de carros. Por isso, quando ver um anúncio fique atento, pois todas as compras a prazo têm juros.
A justificativa é simples: todas as instituições financeiras pagam juros, pois captam os recursos no mercado e repassam o custo para que possa emprestar o dinheiro ao consumidor. Por isso, é quase impossível que um financiamento possa ser feito sem juros. O que acontece é que eles já estão embutidos no valor do financiamento.
O Código de Defesa do Consumidor classifica essas práticas como propaganda enganosa e as condena. De acordo com as informações prescritas no código, todas as taxas de juros que são cobradas do cliente no financiamento devem ser apresentadas no momento da compra, bem como o CET - Custo Efetivo Total, incluindo todos os tributos, despesas e tarifas cobradas pela financeira no percentual anual.
Outra armadilha muito comum hoje em dia é o título de capitalização. Este tipo de negócio é muito benéfico para as financeiras, porém, para os consumidores é um péssimo negócio. Trata-se de um tipo de investimento, como consideram os bancos, no qual o cliente guarda seu dinheiro e concorre a sorteios mensais e anuais de grandes prêmios. No entanto, essa é apenas mais uma forma de se ganhar dinheiro em cima do consumidor.
Taxas indevidas, venda casada e multa por perda de comanda
As cobranças de taxas indevidas são outra forma comum de aplicar juros abusivos sobre o cliente. Além de todos os encargos embutidos no financiamento, muitas vezes o banco ainda cobra valores indevidos do consumidor. Entre os principais exemplos, estão o seguro prestamista, serviços de terceiros, tarifa de boleto bancário, tarifa de avaliação de bens, taxa de registro de contrato, gravame eletrônico e tarifa de abertura de Crédito - TAC. Todos os exemplos citados são ilegais, pois são cobranças por serviços não aplicados ou cobrados duplamente. Lembre-se que o banco só pode fazer a cobrança dos juros e do valor financiado e a taxa de IOF. Você poderá pedir o cancelamento das demais taxas cobradas.
Outro tipo de armadilha que esconde muitos juros abusivos é a venda casada. Isso acontece quando o consumidor faz a compra de um serviço ou produto e precisa pagar por um segundo serviço/produto. Isso pode acontecer principalmente na liberação de empréstimos.
Por último, as multas aplicadas em caso de perda de comandas e tíquetes estão na lista de juros abusivos. Isso porque essa prática é muito comum no Brasil. Contudo, ela é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor.
O valor que geralmente supera R$ 100 é cobrado principalmente por casas noturnas e por estacionamentos. Muitos consumidores pagam sem questionamentos. No entanto, o controle dos gastos do cliente no estabelecimento é responsabilidade não apenas do consumidor, como também do estabelecimento.
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